Prefeitura reforça orientações para exploração de serviços de transporte por aplicativo
Operadoras e condutores de veículos que prestam serviços de transporte por aplicativo no município devem ficar atentos aos principais pontos da Lei Municipal 5305, que regulamenta o serviço no município. Para o exercício desta atividade, a Lei 5305 estabelece que os condutores possuam CNH (categoria B), incluindo a informação de atividade remunerada, além da condução do veículo com certificado de licenciamento em vigência.
O condutor deve possuir certidão negativa de antecedentes criminais, seguro de acidentes pessoais e passageiros (APP), DPVAT e estar inscrito como contribuinte individual no INSS. Para a realização do serviço, os condutores podem utilizar veículo próprio ou de terceiros. Neste caso, é preciso autorização do proprietário do veículo. A Lei estabelece ainda que o veículo tenha no máximo dez anos da data de fabricação, com quatro portas e pertencer à categoria aluguel ou particular. Outros itens como ar-condicionado, som ambiente ficam a critério das operadoras e dos condutores.
Serviço
Mais informações e orientações sobre a regulamentação do serviço de transporte por aplicativo podem ser obtidas pelo telefone 14 3269 7037 (WhatsApp) - Setor de Fiscalização.
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